Rotina Ginecológica
Paciente hígidas e sem alterações em exames prévios devem ser acompanhadas anualmente para realização de exame físico completo e exames laboratoriais.
Exames bioquímicos (sangue e urina), ultrassonografias e citologia oncótica (papanicolau) são indicados anualmente. Alguns exames adicionais podem ser avaliados e suas recomendações devem ser individualizadas de acordo com o quadro clínico da paciente ou alterações encontradas nos exames iniciais, sendo eles a colposcopia e vulvoscopia, microbioma vaginal (cultura de secreção vaginal e endocervical) e dosagem do perfil hormonal.
Pacientes com suspeitas de endometriose, miomas, cistos ovarianos ou qualquer outra patologia ginecológica podem se valer de exames complementares como Ressonância Nuclear Magnética de pelve (com preparo intestinal se necessário) ou Ultrassom Transvaginal com preparo intestinal.
Mamografia deve ser acrescentada aos exames de rotina ginecológica a partir dos 40 anos em paciente sem antecedentes pessoais e sem história familiar positiva para patologias mamárias. Caso a paciente tenha algum fator de risco adicional, sua conduta será individualizada, sendo que esse exame de rastreio pode ser iniciado aos 30 anos caso necessário.
Exames que se somam à rotina ginecológica, como densitometria óssea e colonoscopia, devem ser iniciados aos 50 anos ou antes caso tenham sua indicação precisa.
Lembre-se sempre que, qualquer alteração suspeita ou mudança na rotina de vida habitual, deve-se procurar seu médico de confiança para avaliação.